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Dado oficial do INPI

ESCRITA

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

ESCRITA

ST13

BR500000816114366

Classe

16

Pedido

816114366

Registro

816114366

Andamento no INPI

  1. Depósito08/04/91
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento19/05/92
  5. Concessão15/09/92
  6. Extinto25/04/23

Registro concedido em 15/09/1992 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 25/04/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

13

Atualização mais recente

25/04/2023

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

16

Data de depósito

08/04/1991

Data de registro

15/09/1992

Data de expiração

15/09/2022

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

M. L. SAUERBRONN DE SOUZA ME

Representantes

City Patentes e MarcasVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 16

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 16

Jornais, revistas e publicações periódicas em geral

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

13 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2729

25/04/2023

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800120153008 (06/09/2012) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: M. L. SAUERBRONN DE SOUZA ME Procurador: CITY PATENTES E MARCAS LTDA Detalhes do despacho:DE ACORDO COM O ART.133 DA LPI

RPI 2339

03/11/2015

849

RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDO O INDEFERIMENTO do pedido de CADUCIDADE do registro.

RPI 1908

31/07/2007

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 1839

04/04/2006

580

RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.

DENEGAÇÃO DE CADUCIDADE. REC.: SCRITTA SERVIÇO DE IMPRENSA LTDA (SP/BR).

RPI 1751

27/07/2004

690

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

COMPLEMENTE A RETRIBUIÇÃO DEVIDA REFERENTE A PETIÇÃO Nº 43560 DE 26/10/01 (SP) RECOLHENDO TAMBÉM O VALOR ESTABELECIDO P/ CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA.RATIFICANDO E COMPLEMENTANDO A PUBLICAÇÃO DA RPI Nº 1657.

RPI 1658

15/10/2002

690

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

REFERENTE A PETIÇÃO Nº 043560 DE 26/10/01 (SP)

RPI 1657

08/10/2002

910

MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

RPI 1599

28/08/2001

552

Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

REQ. SCRITTA SERVIÇO DE IMPRENSA LTDA (BR/SP) PET.(SP) 003354, DE 22/11/99

RPI 1481

25/05/1999

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

INT. CITY PAT.

RPI 1137

15/09/1992

250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

INT. CITY PATENTES E MARCAS LTDA

RPI 1120

19/05/1992

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

INT. CITY PATENTES

RPI 1104

28/01/1992

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

INT. CITY PATENTES E MARCAS LTDA

RPI 1080

13/08/1991

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