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Revista da Propriedade Industrial, 31 de julho de 2007

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O INPI anulou um despacho publicado antes. O ato publicado nesta edição: anulado(s) o(s) despacho(s) em transferência e/ou no(s) pedido(s) de alteração(ões) de nome e/ou sede(s), conforme abaixo indicado(s)..
Despacho anuladoRPI nº 1908, 31 de julho de 2007MistaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

Processo INPI
813670969
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho 796

ANULADO(S) o(s) despacho(s) em TRANSFERÊNCIA e/ou no(s) pedido(s) de ALTERAÇÃO(ÕES) de nome e/ou sede(s), conforme abaixo indicado(s).

Despacho anulado

O INPI anulou um despacho publicado antes.

Teor da publicação

INDEFERIMENTO DA TRANSFERÊNCIA, PUBLICADO NA RPI 1020, DE 29/05/1990, TENDO EM VISTA DETERMINAÇÃO DA PROCURADORIA, EXPRESSA NO DESPACHO DE FL. 98 (VERSO), NO SENTIDO DE CUMPRIR DECISÃO JUDICIAL ORIUNDA DA APELAÇÃO CÍVEL PROC. Nº 200102010329481. PROCESSO INPI Nº 08640000751/92.

Despacho 565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

Transferência

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.

Teor da publicação

CED.1 - CFA - COSTA FILHO EDITORES ASSOCIADOS LTDA.

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Sobre a marca

Titular
PRYSMIAN ENERGIA CABOS E SISTEMAS DO BRASIL S.A.
61.150.751/0001-89
Data de depósito
15 de julho de 1987

Histórico de despachos

12
  1. RPI nº 2260Judicial29/04/2014

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  2. RPI nº 2260Extinção29/04/2014

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  3. RPI nº 1908Despacho anuladoEsta publicação31/07/2007

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) em TRANSFERÊNCIA e/ou no(s) pedido(s) de ALTERAÇÃO(ÕES) de nome e/ou sede(s), conforme abaixo indicado(s).

  4. RPI nº 1908Transferência31/07/2007

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  5. RPI nº 1122Judicial02/06/1992

    Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICACAO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento.

  6. RPI nº 1100Registro31/12/1991

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1074Retribuição decenal02/07/1991

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  8. RPI nº 1057Deferimento05/03/1991

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  9. RPI nº 1039Despacho30/10/1990

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

  10. RPI nº 1020Indeferimento29/05/1990

    INDEFERIDO o Pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

  11. RPI nº 922Arquivamento21/06/1988

    ARQUIVADO o Pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

  12. RPI nº 899Exigência12/01/1988

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.