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Dado oficial do INPI

VIA

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

VIA

ST13

BR500000813670969

Classe

16

Pedido

813670969

Registro

813670969

Andamento no INPI

  1. Depósito15/07/87
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento02/07/91
  5. Concessão30/12/91
  6. Extinto29/04/14

Registro concedido em 30/12/1991 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 29/04/2014. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

12

Atualização mais recente

29/04/2014

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

16

Data de depósito

15/07/1987

Data de registro

30/12/1991

Data de expiração

30/12/2001

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

PRYSMIAN ENERGIA CABOS E SISTEMAS DO BRASIL S.A.

Representantes

Sem dados de representantes.

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 16

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 16

Jornais, revistas e publicações periódicas em geral

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

12 publicações encontradas

IPAS639

Publicação de decisão judicial transitada em julgado

Protocolo: 301140000207 (09/04/2014) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Julgado o acórdão da 2ª turma que, por unanimidade, decidiu pelo provimento à apelação da sentença que julgou improcedente o pedido da ação movida por PIRELLI CABOS S/A (CNPJ 61150751000189) em face do INPI, para decretar a anulação do ato de indeferimento do pedido de transferência. Ação Ordinária primeira VF/RJ, Ação Nº 95.00.00746-0 e processo INPI Nº 08640.000751/92.

RPI 2260

29/04/2014

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2260

29/04/2014

796

ANULADO(S) o(s) despacho(s) em TRANSFERÊNCIA e/ou no(s) pedido(s) de ALTERAÇÃO(ÕES) de nome e/ou sede(s), conforme abaixo indicado(s).

INDEFERIMENTO DA TRANSFERÊNCIA, PUBLICADO NA RPI 1020, DE 29/05/1990, TENDO EM VISTA DETERMINAÇÃO DA PROCURADORIA, EXPRESSA NO DESPACHO DE FL. 98 (VERSO), NO SENTIDO DE CUMPRIR DECISÃO JUDICIAL ORIUNDA DA APELAÇÃO CÍVEL PROC. Nº 200102010329481. PROCESSO INPI Nº 08640000751/92.

RPI 1908

31/07/2007

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED.1 - CFA - COSTA FILHO EDITORES ASSOCIADOS LTDA.

RPI 1908

31/07/2007

599

Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICACAO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento.

AÇÃO ORDINÁRIA DÉCIMA TERCEIRA VF (SP) * INT. CRUZEIRO/NEWMARC

RPI 1122

02/06/1992

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

INT. OCTÁVIO TINOCO SOARES

RPI 1100

31/12/1991

250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

INT. OCTÁVIO TINOCO SOARES

RPI 1074

02/07/1991

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

INT. OCTÁVIO TINOCO SOARES

RPI 1057

05/03/1991

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

INT TINOCO OCTAVIO E PEROCCO

RPI 1039

30/10/1990

125

INDEFERIDO o Pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

PARÁGRAFO ÚNICO DO A. 87 DO CPI. CESSDONARDA. PIRELLI S/A COMPANHIA INDUSTRIAL BRASILEIRA (BR/SP) PET.(SP) 031383 , DE 03/08/88. * INT. CRUZEIRO DO SUL NEWMARC.

RPI 1020

29/05/1990

165

ARQUIVADO o Pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

RPI 922

21/06/1988

090

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

RPI 899

12/01/1988

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