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Revista da Propriedade Industrial, 31 de julho de 2007

CHAMPION

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: recurso conhecido. negado provimento. mantido o indeferimento do pedido de caducidade do registro..
CaducidadeRPI nº 1908, 31 de julho de 2007MistaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

Processo INPI
812508858
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 849

RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDO O INDEFERIMENTO do pedido de CADUCIDADE do registro.

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

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Sobre a marca

Titular
LATICINIOS SANTA RITA DO PANTANAL LTDA - ME
26.849.166/0001-70
Data de depósito
4 de abril de 1986

Histórico de despachos

29
  1. RPI nº 2847Petição29/07/2025

    Decisão de não conhecer da petição

  2. RPI nº 2818Caducidade07/01/2025

    Extinção de registro pela caducidade

  3. RPI nº 2801Caducidade10/09/2024

    Deferimento da petição de caducidade

  4. RPI nº 2720Caducidade23/02/2023

    Notificação de caducidade

  5. RPI nº 2452Renovação02/01/2018

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2436Recurso negado12/09/2017

    Recurso não provido (decisão mantida)

  7. RPI nº 2336Petição13/10/2015

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  8. RPI nº 2330Recurso01/09/2015

    Notificação de recurso

  9. RPI nº 2327Recurso provido11/08/2015

    Recurso provido (outros)

  10. RPI nº 2032Petição15/12/2009

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

  11. RPI nº 1988Renovação10/02/2009

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  12. RPI nº 1963Recurso19/08/2008

    RECURSO INTERPOSTO CONTRA A DECISAO abaixo indicada.

  13. RPI nº 1908CaducidadeEsta publicação31/07/2007

    RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDO O INDEFERIMENTO do pedido de CADUCIDADE do registro.

  14. RPI nº 1866Arquivamento10/10/2006

    HOMOLOGADA A DESISTENCIA, requerida atraves da peticao indicada.

  15. RPI nº 1866Recurso10/10/2006

    RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.

  16. RPI nº 1839Registro04/04/2006

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

  17. RPI nº 1785Exigência22/03/2005

    Apresente DOCUMENTOS complementares que comprovem o USO EFETIVO DA MARCA no periodo da investigacao de uso, observando o disposto no complemento.

  18. RPI nº 1783Transferência08/03/2005

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  19. RPI nº 1713Caducidade04/11/2003

    Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  20. RPI nº 1446Renovação08/09/1998

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  21. RPI nº 1304Registro28/11/1995

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.

  22. RPI nº 1265Registro01/03/1995

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

  23. RPI nº 1219Caducidade12/04/1994

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  24. RPI nº 1037Transferência16/10/1990

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  25. RPI nº 1000Exigência02/01/1990

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  26. RPI nº 895Registro15/12/1987

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  27. RPI nº 880Retribuição decenal01/09/1987

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  28. RPI nº 865Deferimento19/05/1987

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  29. RPI nº 831Despacho23/09/1986

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.