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Revista da Propriedade Industrial, 24 de julho de 2007

PAKO

Publicação do pedido para oposição de terceiros. O ato publicado nesta edição: publicado o pedido de registro, de acordo com o art. 158 da lpi..
PublicaçãoRPI nº 1907, 24 de julho de 2007MistaPedido Definitivamente ArquivadoClasse 35

Sinal publicado

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Processo INPI
900302828
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Publicação

Publicação do pedido para oposição de terceiros.

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Sobre a marca

Titular
V&P - COMERCIO DE COMBUSTIVEIS E LUBRIFICANTES LTDA
08.471.522/0001-83
Procurador ou escritório
Direção Marcas e Patentes
Data de depósito
7 de maio de 2007
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2146Arquivamento22/02/2012

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

  2. RPI nº 2125Deferimento27/09/2011

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  3. RPI nº 2103Publicação26/04/2011

    REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

  4. RPI nº 2103Despacho anulado26/04/2011

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  5. RPI nº 2015Sobrestamento18/08/2009

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  6. RPI nº 1907PublicaçãoEsta publicação24/07/2007

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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