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Revista da Propriedade Industrial, 24 de julho de 2007

FLORICULTURA FLOR DE LIS

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigencia, observando o disposto no complemento..
ExigênciaRPI nº 1907, 24 de julho de 2007MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Logotipo da marca FLORICULTURA FLOR DE LIS
Processo INPI
826896480
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 090

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

REAPRESENTE ESPECIFICAÇÃO DIZENDO SE PRETENDE PROSSEGUIR NA CLASSE NCL(8)35 PARA COMÉRCIO DE “FLORES NATURAIS E ARTIFICIAIS, CESTAS, VASOS”, OU SE PRETENDE IR PARA A NCL(8)42, PARA ASSINALAR “SERVIÇOS DE DECORAÇÃO DE IGREJAS”. NOTAR QUE A EXPRESSÃO “ARTIGOS PARA PRESENTES” NÃO DEVE SER USADA, HAJA VISTA QUE É GENÉRICA PARA FINS DE CLASSIFICAÇÃO.

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Sobre a marca

Titular
FLORICULTURA FLOR DE LIS LTDA ME
05.265.628/0001-32
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
31 de agosto de 2004
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2476Renovação19/06/2018

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 1963Registro19/08/2008

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  3. RPI nº 1952Deferimento03/06/2008

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  4. RPI nº 1907ExigênciaEsta publicação24/07/2007

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  5. RPI nº 1762Publicação13/10/2004

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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