Revista da Propriedade Industrial, 24 de julho de 2007
HIDRALEVE AGUA MINERAL NATURAL
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigencia, observando o disposto no complemento..
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 090
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
REAPRESENTE ESPECIFICAÇÃO INDICANDO SE DESEJA PROSSEGUIR NA CLASSE NCL(8) 32 PARA ASSINALAR "ÁGUA MINERAL" OU SE DESEJA PROSSEGUIR NA NCL(8) 40 PARA ASSINALAR OS SERVIÇOS DE ENGARRAFAMENTO E GASEIFICAÇÃO DE ÁGUA MINERAL. CUMPRA NA NCL(8).
Sobre a marca
- Titular
- A. F. VICENTE ME
- 06.104.761/0001-70
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 31 de agosto de 2004
- Classe de Nice
- Classe 32
Histórico de despachos
3ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
- RPI nº 1907ExigênciaEsta publicação24/07/2007
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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