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Revista da Propriedade Industrial, 24 de julho de 2007

T&C NORDESTINO

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigencia, observando o disposto no complemento..
ExigênciaRPI nº 1907, 24 de julho de 2007MistaPedido Definitivamente ArquivadoClasse 30

Sinal publicado

Logotipo da marca T&C NORDESTINO
Processo INPI
826834680
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 090

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

REAPRESENTE A ESPECIFICAÇÃO INDICADO PRODUTOS DE UMA ÚNICA CLASSE, OBSERVANDO OS EXEMPLOS CONTIDOS NA CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL, OU DIGA SE DESEJA PROSSEGUIR NA NCL(8) 43 PARA ASSINALAR O SERVIÇO DE "FORNECIMENTO DE COMIDA E BEBIDA [RESTAURANTES, BARES, LANCHONETES, BUFÊS] OU NA NCL(8) 35 PARA INDICAR O "COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS". CUMPRA NA NCL(8).

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Sobre a marca

Titular
FATIMA VALE DE HOLANDA ME
05.675.163/0001-98
Procurador ou escritório
C. S. (pessoa física)
Data de depósito
20 de agosto de 2004
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 1956Arquivamento01/07/2008

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

  2. RPI nº 1907ExigênciaEsta publicação24/07/2007

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  3. RPI nº 1760Publicação28/09/2004

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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