BARIATRIX
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 090
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
REAPRESENTE ESPECIFICAÇÃO, OBSERVANDO OS EXEMPLOS CONTIDOS NA NCL(8), INDICANDO PRODUTOS/ SERVIÇOS DE UMA ÚNICA CLASSE. CUMPRA NA NCL(8).EXEMPLOS: [ALIMENTOS FUNCIONAIS / ALIMENTOS PARA FINS ESPECIAIS = GENÉRICO PARA FINS DE CLASSIFICAÇÃO]; ALIMENTO EM PÓ A BASE DE PROTEÍNA DE SOJA OU FARINHA DE SOJA = 29; LEITE DE SOJA = 32; ALIMENTO COMPENSADOR PARA PRATICANTES DE ATIVIDADES FISICAS ADICIONADO DE NUTRIENTES ESSENCIAIS, COMO PROTEÍNA DE SOJA = 29; ENRIQUECIDOS COM CÁLCIO, VITAMINAS E MINERAIS = 05; COMPLEXO MINERAL DERIVADO DO LEITE RICO EM CÁLCIO CONCENTRADO = 05.NOTAR QUE A PROTEÍNA DE SOJA COMO ADITIVO ALIMENTAR = 29, MAS COMO INGREDIENTE NUTRICIONAL (FIM MEDICINAL) = 05.
Sobre a marca
- Titular
- ARBOVITAE EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA
- 05.925.718/0001-02
- Procurador ou escritório
- L. A. (pessoa física)
- Data de depósito
- 28 de julho de 2004
- Classe de Nice
- Classe 29
Histórico de despachos
7Deferimento da petição
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
- RPI nº 1907ExigênciaEsta publicação24/07/2007
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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