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Revista da Propriedade Industrial, 24 de julho de 2007

BARIATRIX

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigencia, observando o disposto no complemento..
ExigênciaRPI nº 1907, 24 de julho de 2007NominativaRegistro de marca em vigorClasse 29

Sinal publicado

BARIATRIX
Processo INPI
826739903
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 090

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

REAPRESENTE ESPECIFICAÇÃO, OBSERVANDO OS EXEMPLOS CONTIDOS NA NCL(8), INDICANDO PRODUTOS/ SERVIÇOS DE UMA ÚNICA CLASSE. CUMPRA NA NCL(8).EXEMPLOS: [ALIMENTOS FUNCIONAIS / ALIMENTOS PARA FINS ESPECIAIS = GENÉRICO PARA FINS DE CLASSIFICAÇÃO]; ALIMENTO EM PÓ A BASE DE PROTEÍNA DE SOJA OU FARINHA DE SOJA = 29; LEITE DE SOJA = 32; ALIMENTO COMPENSADOR PARA PRATICANTES DE ATIVIDADES FISICAS ADICIONADO DE NUTRIENTES ESSENCIAIS, COMO PROTEÍNA DE SOJA = 29; ENRIQUECIDOS COM CÁLCIO, VITAMINAS E MINERAIS = 05; COMPLEXO MINERAL DERIVADO DO LEITE RICO EM CÁLCIO CONCENTRADO = 05.NOTAR QUE A PROTEÍNA DE SOJA COMO ADITIVO ALIMENTAR = 29, MAS COMO INGREDIENTE NUTRICIONAL (FIM MEDICINAL) = 05.

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Sobre a marca

Titular
ARBOVITAE EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA
05.925.718/0001-02
Procurador ou escritório
L. A. (pessoa física)
Data de depósito
28 de julho de 2004
Classe de Nice
Classe 29

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2437Renovação19/09/2017

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2107Transferência24/05/2011

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  3. RPI nº 1950Registro20/05/2008

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 1944Deferimento08/04/2008

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  5. RPI nº 1923Transferência13/11/2007

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  6. RPI nº 1907ExigênciaEsta publicação24/07/2007

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  7. RPI nº 1755Publicação24/08/2004

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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