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Revista da Propriedade Industrial, 24 de julho de 2007

SOLLUZ

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferido o pedido de registro, com base na norma legal indicada..
IndeferimentoRPI nº 1907, 24 de julho de 2007NominativaPedido Definitivamente ArquivadoClasse 39

Sinal publicado

SOLLUZ
Processo INPI
826621708
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 100

INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI, REG. 816605157.RETIRADO DA ESPECIFICAÇÃO O ITEM "OPERADORA DE SERVIÇOS DE ENERGIA EM ÂMBITO NACIONAL", POR SER GENÉRICO PARA FINS DE CLASSIFICAÇÃO.

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Sobre a marca

Titular
NEOENERGIA S/A.
01.083.200/0001-18
Procurador ou escritório
Matos e Associados - Advogados
Data de depósito
24 de agosto de 2004
Classe de Nice
Classe 39

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2062Arquivamento13/07/2010

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, FACE AO DECURSO DO PRAZO PARA INTERPOSICAO DE RECURSO ao despacho denegatorio anteriormente publicado, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

  2. RPI nº 1910Transferência14/08/2007

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  3. RPI nº 1909Transferência07/08/2007

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  4. RPI nº 1907IndeferimentoEsta publicação24/07/2007

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  5. RPI nº 1759Publicação21/09/2004

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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SOLLUZ, Indeferimento na RPI nº 1907 | TrademarkIQ