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Revista da Propriedade Industrial, 24 de julho de 2007

VALE INTERMODAL

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: prejudicada a peticao indicada..
PetiçãoRPI nº 1907, 24 de julho de 2007NominativaRegistro de marca em vigorClasse 39

Sinal publicado

VALE INTERMODAL
Processo INPI
824433076
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 735

PREJUDICADA A PETICAO indicada.

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

PET. (WB) Nº800070004460, DE 11/01/2007, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA A CONCESSÃO DO REGISTRO COM BASE NA PET. (WB) Nº 800070009981, DE 22/01/2007, DE EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO E PROTEÇÃO AO 1º DECÊNIO.

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Sobre a marca

Titular
VALE S/A
33.592.510/0001-54
Procurador ou escritório
D. T. (pessoa física)
Data de depósito
28 de janeiro de 2002
Classe de Nice
Classe 39

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2491Judicial02/10/2018

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  2. RPI nº 2489Judicial18/09/2018

    Notificação de procedimento judicial

  3. RPI nº 2420Renovação23/05/2017

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2177Transferência25/09/2012

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  5. RPI nº 1907PetiçãoEsta publicação24/07/2007

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

  6. RPI nº 1894Registro24/04/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1873Deferimento28/11/2006

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 1635Publicação07/05/2002

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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VALE INTERMODAL, Petição na RPI nº 1907 | TrademarkIQ