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Revista da Propriedade Industrial, 24 de julho de 2007

SPLENDIDO GELATERIA

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa. O ato publicado nesta edição: anotada a alteração de nome e/ou de sede/endereço..
TransferênciaRPI nº 1907, 24 de julho de 2007MistaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

Logotipo da marca SPLENDIDO GELATERIA
Processo INPI
821371630
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 230

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

Transferência

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.

Teor da publicação

NOME E SEDE ALTERADOS.

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Sobre a marca

Titular
GELATERIA SPLENDIDO LTDA
03.053.973/0001-87
Procurador ou escritório
PIENEGONDA, MOREIRA E ASSOCIADOS
Data de depósito
21 de maio de 1999

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2433Caducidade22/08/2017

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2390Caducidade25/10/2016

    Deferimento da petição de caducidade

  3. RPI nº 2371Caducidade14/06/2016

    Notificação de caducidade

  4. RPI nº 1939Registro04/03/2008

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1907TransferênciaEsta publicação24/07/2007

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  6. RPI nº 1856Recurso provido01/08/2006

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO

  7. RPI nº 1737Recurso20/04/2004

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  8. RPI nº 1672Indeferimento21/01/2003

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  9. RPI nº 1490Publicação27/07/1999

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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