F.I.V.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 698
CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.
A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.
Teor da publicação
APRESENTE PROCURAÇÃO QUE FOI OUTORGADA PELA CESSIONÁRIA AO SRº ROBERTO NUNES MARTINS PARA REQUERER ANOTAÇÃO DE TRANSFERÊNCIA; E DE ACORDO COM O INSTRUMENTO PARTICULAR DE ALTERAÇÃO DE CONTRATO SOCIAL QUE DATA DE 08/07/1991 DA CEDENTE "CMC - VALVULAS E CONEXÕES LTDA" E QUE DIZ EM SUA CLÁUSULA QUARTA PARÁGRAFO 3º "... ASSIM COMO QUAISQUER ATOS OU OPERAÇÕES QUE IMPLIQUEM EM ÔNUS SOBRE BENS DA SOCIEDADE NÃO PODERÃO SER REALIZADOS SEM AUTORIZAÇÃO DE SÓCIOS QUE REPRESENTEM NO MÍNIMO 51% ... DO CAPITAL SOCIAL." PROVE QUE O SRº ANTONIO CARLOS GERMANO GOMES TEM PODERES DE ISOLADAMENTE ALIENAR MARCAS EM NOME DA CEDENTE.INT.: ROBERTO NUNES MARTINS.
Sobre a marca
- Titular
- SFERA COMERCIAL E IMPORTADORA LTDA
- 72.741.051/0001-85
- Procurador ou escritório
- Tecnomark Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 1 de fevereiro de 1995
Histórico de despachos
10Deferimento da petição
Deferimento da petição
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.
- RPI nº 1907TransferênciaEsta publicação24/07/2007
CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.