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Revista da Propriedade Industrial, 24 de julho de 2007

RENT A MICRO

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: prejudicada a peticao indicada..
PetiçãoRPI nº 1907, 24 de julho de 2007MistaRegistro Extinto

Sinal publicado

Logotipo da marca RENT A MICRO
Processo INPI
816734127
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 735

PREJUDICADA A PETICAO indicada.

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

PET (PR) 005295, DE 19/02/2003, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA A EXTINÇÃO DO REGISTRO.INT. SUL AMÉRICA MARCAS E PATENTES S/C LTDA..

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Sobre a marca

Titular
RENT A MICRO LOCACAO E VENDA DE EQUIPS EM GERAL LTDA
64.510.530/0001-62
Data de depósito
1 de junho de 1992

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 1938Despacho anulado26/02/2008

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) em TRANSFERÊNCIA e/ou no(s) pedido(s) de ALTERAÇÃO(ÕES) de nome e/ou sede(s), conforme abaixo indicado(s).

  2. RPI nº 1907PetiçãoEsta publicação24/07/2007

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

  3. RPI nº 1904Petição03/07/2007

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

  4. RPI nº 1806Extinção16/08/2005

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  5. RPI nº 1211Registro16/02/1994

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1184Retribuição decenal10/08/1993

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  7. RPI nº 1167Deferimento13/04/1993

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  8. RPI nº 1145Despacho10/11/1992

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

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