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Revista da Propriedade Industrial, 17 de julho de 2007

MBR-UMA EMPRESA CAEMI

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigencia, observando o disposto no complemento..
ExigênciaRPI nº 1906, 17 de julho de 2007MistaRegistro de marca extintoClasse 35

Sinal publicado

Logotipo da marca MBR-UMA EMPRESA CAEMI
Processo INPI
826915779
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 090

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO À PARTE ESPECIFICADA 'SERVIÇOS TÉCNICOS', TENDO EM VISTA SER GENÉRICO PARA FINS DE CLASSIFICAÇÃO. CUMPRA NA NCL(8)

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Sobre a marca

Titular
MINERAÇÕES BRASILEIRAS REUNIDAS S A MBR
33.417.445/0001-20
Procurador ou escritório
D. M. (pessoa física)
Data de depósito
4 de agosto de 2004
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2618Caducidade09/03/2021

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2591Caducidade01/09/2020

    Deferimento da petição de caducidade

  3. RPI nº 2575Caducidade12/05/2020

    Notificação de caducidade

  4. RPI nº 2450Renovação19/12/2017

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 1954Registro17/06/2008

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1943Deferimento01/04/2008

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 1917Transferência02/10/2007

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  8. RPI nº 1906ExigênciaEsta publicação17/07/2007

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  9. RPI nº 1763Publicação19/10/2004

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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