DICANA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 100
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
INCISOS VI E XIX DO ART. 124 DA LPI, REG 818414677. EXCLUÍDA DA ESPECIFICAÇÃO O TERMO INDÚSTRIA E SUBSTITUÍDO O TERMO CACHAÇA POR "AGUARDENTE-DE-CANA", PARA MELHOR ADEQUAÇÃO DA ESPECIFICAÇÃO À CLASSE REIVINDICADA.
Sobre a marca
- Titular
- INDÚSTRIA DE BEBIDAS DIVA LTDA - ME
- 06.064.993/0001-41
- Procurador ou escritório
- Vicentina Maria de Castro Vasconcelos
- Data de depósito
- 13 de agosto de 2004
- Classe de Nice
- Classe 33
Histórico de despachos
4PREJUDICADA A PETICAO indicada.
ARQUIVADO o Pedido de Registro, FACE AO DECURSO DO PRAZO PARA INTERPOSICAO DE RECURSO ao despacho denegatorio anteriormente publicado, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
- RPI nº 1906IndeferimentoEsta publicação17/07/2007
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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