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Revista da Propriedade Industrial, 17 de julho de 2007

CIP CONDOMINIO INDUSTRIAL DO PAPEL

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigencia, observando o disposto no complemento..
ExigênciaRPI nº 1906, 17 de julho de 2007MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Logotipo da marca CIP CONDOMINIO INDUSTRIAL DO PAPEL
Processo INPI
826815510
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 090

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

REAPRESENTE ESPECIFICAÇÃO OBSERVANDO OS EXEMPLOS CONTIDOS NA CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL, UMA VEZ QUE A ESPECIFICAÇÃO APRESENTADA NA PETIÇÃO INICIAL É GENÉRICA. CUMPRA NA NCL(8).

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Sobre a marca

Titular
SINDICATO DAS INDUSTRIAS DE CELULOSE PAPEL E PAPELAO NO ESTADO DE MINAS GERAIS
17.436.700/0001-26
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
16 de julho de 2004
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2778Petição02/04/2024

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2450Renovação19/12/2017

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 1945Registro15/04/2008

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 1940Deferimento11/03/2008

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  5. RPI nº 1906ExigênciaEsta publicação17/07/2007

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  6. RPI nº 1897Transferência15/05/2007

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  7. RPI nº 1759Publicação21/09/2004

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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