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Revista da Propriedade Industrial, 17 de julho de 2007

SEMPRE BELLA ENERGYE

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigencia, observando o disposto no complemento..
ExigênciaRPI nº 1906, 17 de julho de 2007MistaPedido Definitivamente ArquivadoClasse 03

Sinal publicado

Logotipo da marca SEMPRE BELLA ENERGYE
Processo INPI
826775918
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 090

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

REAPRESENTE NOVAS ETIQUETAS COM A APRESENTAÇÃO MISTA DA FIGURA, NAS QUAIS NÃO CONSTE O SÍMBOLO DE MARCA REGISTRADA. REAPRESENTE ESPECIFICAÇÃO DE PRODUTOS, TENDO EM VISTA QUE A APRESENTADA CONTÉM PRODUTOS E SERVIÇOS DE CLASSES DIVERSAS CUMPRA NA NCL(8).

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Sobre a marca

Titular
VARGAS MARCAS E PARTICIPAÇÕES LTDA
00.562.190/0001-30
Procurador ou escritório
João Marcelo de Lima Assafim
Data de depósito
9 de agosto de 2004
Classe de Nice
Classe 03

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 1975Arquivamento11/11/2008

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

  2. RPI nº 1948Deferimento06/05/2008

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  3. RPI nº 1906ExigênciaEsta publicação17/07/2007

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  4. RPI nº 1757Publicação08/09/2004

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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