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Revista da Propriedade Industrial, 17 de julho de 2007

GAZETA DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigencia, observando o disposto no complemento..
ExigênciaRPI nº 1906, 17 de julho de 2007NominativaRegistro de marca extintoClasse 41

Sinal publicado

GAZETA DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS
Processo INPI
826560393
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 090

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

PRESTE ESCLARECIMENTO QUANTO A ESPECIFICAÇÃO APRESENTADA E CASSE REIVINIDICADA, POSTO QUE A DISPONIBILIZAÇÃO ON-LINE DE GUIAS ELETRÔNICOS, REVISTAS, JORNAIS, BOLETINS, OFERECIDOS AO CONSUMIDOR, VIA ON-LINE É CLASSIFICADO NA NCL(8) 09 SE OFERTADO ON-LINE COM POSSIBILIDADE DE DOWNLOAD , CASO SEJA APENAS PARA ACESSO, ISTO É, PARA CONSULTA SEM POSSIBILIDADE DE DOWNLOAD DEVERÁ SER CLASSIFICADO NA NCL(8) 41. CUMPRA NA NCL(8). OBSERVANDO OS EXEMPLOS CONTIDOS NA CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL.

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Sobre a marca

Titular
CORREIO POPULAR SOCIEDADE ANONIMA
46.024.030/0001-39
Data de depósito
30 de julho de 2004
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2516Extinção26/03/2019

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 1947Registro29/04/2008

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  3. RPI nº 1937Deferimento19/02/2008

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  4. RPI nº 1906ExigênciaEsta publicação17/07/2007

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  5. RPI nº 1755Publicação24/08/2004

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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