CANINHA BP BP BRANCA PURA DO SUL
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 100
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI, REG. 819162957.ALTERADA A ESPECIFICAÇÃO PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À NCL(8)33: RETIRADA A EXPRESSÃO "INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE", "FERNETH" E "BEBIDAS QUENTES EM GERAL" E SUBSTITUÍDA A PALAVRA "CACHAÇA" POR "AGUARDENTE DE CANA".
Sobre a marca
- Titular
- BEBIDAS GRASSI DO BRASIL LTDA.
- 01.731.172/0001-06
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 9 de junho de 2003
- Classe de Nice
- Classe 33
Histórico de despachos
3ARQUIVADO o Pedido de Registro, FACE AO DECURSO DO PRAZO PARA INTERPOSICAO DE RECURSO ao despacho denegatorio anteriormente publicado, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
- RPI nº 1906IndeferimentoEsta publicação17/07/2007
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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