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Revista da Propriedade Industrial, 17 de julho de 2007

E-MEDICAL

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigencia, observando o disposto no complemento..
ExigênciaRPI nº 1906, 17 de julho de 2007MistaRegistro de marca extintoClasse 35

Sinal publicado

Logotipo da marca E-MEDICAL
Processo INPI
824393384
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 090

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

DIGA SE DESEJA PROSSEGUIR NA NCL (8) 35 PARA ASSINALAR "CARTÃO DE DESCONTO", NA NCL (8) 36 PARA ASSINALAR "PLANOS DE SAÚDE" OU NA NCL(8) 44 PARA "ASSISTÊNCIA MÉDICA", UMA VEZ QUE A ESPECIFICAÇÃO CONSTANTE NO CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA 810070024111, DE 14/02/2007, NÃO POSSIBILITOU A IDENTIFICAÇÃO DA CLASSE E DOS SERVIÇOS DESEJADOS. CUMPRA NA NCL(8).

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Sobre a marca

Titular
EPHARMA - PBM DO BRASIL S/A.
03.448.808/0001-24
Procurador ou escritório
Simbolo Marcas e Patentes
Data de depósito
5 de abril de 2002
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2547Extinção29/10/2019

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2299Petição27/01/2015

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 1995Registro31/03/2009

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 1978Deferimento02/12/2008

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  5. RPI nº 1938Transferência26/02/2008

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  6. RPI nº 1912Publicação28/08/2007

    REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

  7. RPI nº 1906ExigênciaEsta publicação17/07/2007

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  8. RPI nº 1876Exigência19/12/2006

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  9. RPI nº 1637Publicação21/05/2002

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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