TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 17 de julho de 2007

ANDRIK SLIP ONLY FOR MEN

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa. O ato publicado nesta edição: anotada a transferencia..
TransferênciaRPI nº 1906, 17 de julho de 2007MistaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

Logotipo da marca ANDRIK SLIP ONLY FOR MEN
Processo INPI
817540660
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

Transferência

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.

Teor da publicação

CED.1 - ANDRIK INDUSTRIAL E COMERCIO LTDA ME

AlertaMarcas

Deixe seu contato e avisamos você

Avisamos por e-mail quando o INPI decidir este processo.

Usamos seus dados apenas para enviar este aviso.

Sobre a marca

Titular
IBC INDÚSTRIA BRASILEIRA DE CONFECÇÕES LTDA ME
02.310.918/0001-62
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
27 de agosto de 1993

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2895Renovação30/06/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2676Registro19/04/2022

    Emissão de segunda via de certificado de registro

  3. RPI nº 2378Renovação02/08/2016

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 1916Renovação25/09/2007

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1906TransferênciaEsta publicação17/07/2007

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  6. RPI nº 1545Exigência15/08/2000

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  7. RPI nº 1322Registro02/04/1996

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1303Retribuição decenal21/11/1995

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  9. RPI nº 1281Deferimento20/06/1995

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  10. RPI nº 1251Despacho22/11/1994

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

  11. RPI nº 1224Exigência17/05/1994

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

RPI Feed

Contratar