BACCARO
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho 795
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
O INPI anulou um despacho publicado antes.
Teor da publicação
PRORROGAÇÃO PUBLICADA NA RPI N° 1903, DE 26/06/2007, PARA REEXAME DA MATÉRIA.
Despacho 745
HOMOLOGADA A DESISTENCIA, requerida atraves da peticao indicada.
O processo foi encerrado sem registro.
Teor da publicação
HOMOLOGADA A DESISTÊNCIA, REQUERIDA ATRAVÉS DA PETIÇÃO DEINPI/SP N° 018050040925, DE 17/10/2005, REFERENTE AO PEDIDO DE PRORROGAÇÃO DO REGISTRO.
Sobre a marca
- Titular
- BACCARO IND. E COM. DE MARMORES E GRANITOS LTDA
- 48.077.127/0001-35
- Procurador ou escritório
- Clarke Modet Propriedade Intelectual
- Data de depósito
- 26 de abril de 1993
Histórico de despachos
8Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
- RPI nº 1906Despacho anuladoEsta publicação17/07/2007
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
- RPI nº 1906Arquivamento17/07/2007
HOMOLOGADA A DESISTENCIA, requerida atraves da peticao indicada.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
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