ANAMEC
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 090
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
REAPRESENTE A ESPECIFICAÇÃO, DE ACORDO COM OS EXEMPLOS E AS ORIENTAÇÕES CONTIDOS NO CLASSIFICADOR INTERNACIONAL DA NCL(8). OBSERVAR QUE OS SERVIÇOS DE "CONGREGAÇÃO DE INSTITUIÇÕES MANTENEDORAS DE ESTABELECIMENTOS CONFESSIONAIS CATÓLICOS DE EDUCAÇÃO E ENSINO", "REPRESENÇÃO DE ASSOCIADAS, JUNTO AOS ÓRGÃOS PÚBLICOS FEDERAIS E MUNICIPAIS, BEM COMO JUNTO AS INSTITUIÇÕES DE DIREITO PRIVADO", "PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS AS SUAS ASSOCIADAS EM QUESTÕES DO SEU INTERESSE" E "INFORMAÇÃO E FORMAÇÃO DE OPINIÃO PÚB
Sobre a marca
- Titular
- ASSOCIAÇÃO NACIONAL DE MANTENEDORAS DE ESCOLAS CATÓLICAS DO BRASIL
- 73.706.509/0001-28
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 14 de junho de 2004
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
3ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
- RPI nº 1905ExigênciaEsta publicação10/07/2007
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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