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Revista da Propriedade Industrial, 10 de julho de 2007

NOVA ALTERNATIVA

O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: arquivado o pedido de registro, face ao decurso do prazo para interposicao de recurso ao despacho denegatorio anteriormente publicado, encerrando-se a instancia administrativa..
ArquivamentoRPI nº 1905, 10 de julho de 2007MistaPedido Definitivamente ArquivadoClasse 35

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Processo INPI
824664345
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1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 145

ARQUIVADO o Pedido de Registro, FACE AO DECURSO DO PRAZO PARA INTERPOSICAO DE RECURSO ao despacho denegatorio anteriormente publicado, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

Arquivamento

O processo foi encerrado sem registro.

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Sobre a marca

Titular
ORGANIZAÇÃO COMERCIAL NOVA ALTERNATIVA S/C LTDA
05.111.506/0001-91
Procurador ou escritório
SOMARCA Propriedade Intelectual
Data de depósito
12 de julho de 2002
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 1905ArquivamentoEsta publicação10/07/2007

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, FACE AO DECURSO DO PRAZO PARA INTERPOSICAO DE RECURSO ao despacho denegatorio anteriormente publicado, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

  2. RPI nº 1880Indeferimento16/01/2007

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  3. RPI nº 1649Publicação13/08/2002

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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