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Revista da Propriedade Industrial, 10 de julho de 2007

PALMARES

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: prejudicada a peticao indicada..
PetiçãoRPI nº 1905, 10 de julho de 2007NominativaRegistro de marca em vigorClasse 39

Sinal publicado

PALMARES
Processo INPI
824067223
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 735

PREJUDICADA A PETICAO indicada.

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

PET.(WB) Nº 800060026454, DE 23/11/2006, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA A CONCESSÃO DO REGISTRO COM BASE EM PETIÇÃO ANTERIOR (PET. WB Nº 800060023257, DE 17/11/2006).

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Sobre a marca

Titular
EXPRESSO PALMARES TURISMO LTDA
92.769.470/0001-32
Procurador ou escritório
M. C. (pessoa física)
Data de depósito
2 de julho de 2001
Classe de Nice
Classe 39

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2904Renovação01/09/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2872Petição21/01/2026

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2449Petição12/12/2017

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2441Renovação17/10/2017

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 1905PetiçãoEsta publicação10/07/2007

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

  6. RPI nº 1891Registro03/04/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1863Deferimento19/09/2006

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 1600Publicação04/09/2001

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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