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Revista da Propriedade Industrial, 10 de julho de 2007

CLUB SODA CRISTALINA

Andamento publicado na Revista. O ato publicado nesta edição: limitação ou ônus, conforme indicado no complemento..
DespachoRPI nº 1905, 10 de julho de 2007MistaRegistro de marca em vigorClasse 32

Sinal publicado

Logotipo da marca CLUB SODA CRISTALINA
Processo INPI
821208470
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 590

LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

Despacho

Andamento publicado na Revista.

Teor da publicação

POR DETERMINAÇÃO DA MM JUÍZA DA 1ª VARA FEDERAL DE ASSIS/SP, FICA ANOTADA A INDISPONIBILIDADE DA PRESENTE MARCA. PROCESSO JUDICIAL Nº 200161160009096 E PROCESSO INPI Nº 52400002291/07.

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Sobre a marca

Titular
CERVEJARIA MALTA LTDA
44.367.522/0001-00
Procurador ou escritório
Mônica Loron Guimarães
Data de depósito
13 de novembro de 1998
Classe de Nice
Classe 32

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2773Renovação27/02/2024

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2350Renovação19/01/2016

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 1905DespachoEsta publicação10/07/2007

    LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

  4. RPI nº 1728Registro17/02/2004

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1716Recurso provido25/11/2003

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO

  6. RPI nº 1624Recurso19/02/2002

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  7. RPI nº 1594Indeferimento24/07/2001

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  8. RPI nº 1461Publicação05/01/1999

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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