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Revista da Propriedade Industrial, 10 de julho de 2007

LEITE DE COLÔNIA

O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: homologada a desistencia, requerida atraves da peticao indicada..
ArquivamentoRPI nº 1905, 10 de julho de 2007MistaRegistro de marca em vigorClasse 03

Sinal publicado

Logotipo da marca LEITE DE COLÔNIA
Processo INPI
821130404
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 745

HOMOLOGADA A DESISTENCIA, requerida atraves da peticao indicada.

Arquivamento

O processo foi encerrado sem registro.

Teor da publicação

PET(WB) 810070036827, DE 07/05/2007, REFERENTE AO PEDIDO DE TRANSFERÊNCIA *INT. ORG. MÉRITO MARCAS E PATENTES LTDA

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Sobre a marca

Titular
COTY GENEVA S.A. VERSOIX
Data de depósito
7 de janeiro de 1999
Classe de Nice
Classe 03

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2676Renovação19/04/2022

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2377Petição26/07/2016

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2347Renovação29/12/2015

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2346Petição22/12/2015

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2068Transferência24/08/2010

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  6. RPI nº 1905ArquivamentoEsta publicação10/07/2007

    HOMOLOGADA A DESISTENCIA, requerida atraves da peticao indicada.

  7. RPI nº 1883Transferência06/02/2007

    CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.

  8. RPI nº 1648Registro06/08/2002

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1620Deferimento22/01/2002

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  10. RPI nº 1533Publicação23/05/2000

    REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

  11. RPI nº 1472Publicação23/03/1999

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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