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Revista da Propriedade Industrial, 10 de julho de 2007

CAMANDU AGROPECUARIA

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa. O ato publicado nesta edição: anotada a transferencia..
TransferênciaRPI nº 1905, 10 de julho de 2007NominativaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

CAMANDU AGROPECUARIA
Processo INPI
816981086
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

Transferência

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.

Teor da publicação

CED.1 - EQUILAB BIOTECNOLOGIA AGROPECUÁRIA LTDA.

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Sobre a marca

Titular
EQUIPESCA EQUIPAMENTOS DE PESCA S/A.
45.995.883/0001-55
Procurador ou escritório
Oct Vio Perocco S
Data de depósito
4 de dezembro de 1992

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2344Extinção08/12/2015

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 1967Petição16/09/2008

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

  3. RPI nº 1905TransferênciaEsta publicação10/07/2007

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  4. RPI nº 1880Renovação16/01/2007

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1275Registro09/05/1995

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1246Retribuição decenal18/10/1994

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  7. RPI nº 1220Deferimento19/04/1994

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  8. RPI nº 1191Despacho28/09/1993

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

  9. RPI nº 1169Exigência27/04/1993

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

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CAMANDU AGROPECUARIA, Transferência na RPI nº 1905 | TrademarkIQ