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Revista da Propriedade Industrial, 26 de junho de 2007

FARMÁCIA DE MANIPULAÇÃO HOMEOPATIA FLORA SÃO JORGE

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigencia, observando o disposto no complemento..
ExigênciaRPI nº 1903, 26 de junho de 2007NominativaPedido definitivamente arquivadoClasse 05

Sinal publicado

FARMÁCIA DE MANIPULAÇÃO HOMEOPATIA FLORA SÃO JORGE
Processo INPI
826530753
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 090

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO A ESPECIFICAÇÃO FARMÁCIA, UMA VEZ QUE O COMÉRCIO DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS ESTÁ INCLUÍDO NA NCL(8)35 E A MANIPULAÇÃO DE FÓRMULAS NA NCL(8)44.MEDICAMENTOS NCL(8)5DEFINA UMA ÚNICA CLASSE.

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Sobre a marca

Titular
FARMÁCIA DE MANIPULAÇÃO EXCELÊNCIA LTDA
03.796.675/0001-87
Procurador ou escritório
G. T. (pessoa física)
Data de depósito
16 de abril de 2004
Classe de Nice
Classe 05

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2263Arquivamento20/05/2014

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito

  2. RPI nº 1960Despacho anulado29/07/2008

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  3. RPI nº 1956Arquivamento01/07/2008

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

  4. RPI nº 1903ExigênciaEsta publicação26/06/2007

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  5. RPI nº 1746Publicação22/06/2004

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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