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Revista da Propriedade Industrial, 26 de junho de 2007

HUMANISO

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigencia, observando o disposto no complemento..
ExigênciaRPI nº 1903, 26 de junho de 2007MistaRegistro de marca extintoClasse 41

Sinal publicado

Logotipo da marca HUMANISO
Processo INPI
826475914
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 090

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

DIGA SE DESEJA PROSSEGUIR NA NCL(8) REIVINDICADA PARA ASSINALAR OS SERVIÇOS DE "TREINAMENTO E PREPARA PARA CERTIFICAÇÃO ISO 9000 [TREINAMENTO]", OU NA NCL(8) 35 PARA ASSINALAR OS SERVIÇOS DE "RECRUTAMENTO, SELEÇÃO E TERCEIRIZAÇÃO DE MÃO-DE-OBRA", OBSERVANDO QUE OS ITENS "CONSULTORIA" E "SERVIÇOS ORGANIZACIONAIS DIVERSOS" SÃO GENÉRICOS PARA FINS DE CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL. CUMPRA NA NCL(8).

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Sobre a marca

Titular
HUMANISO CONSULTORIA E SERVIÇOS S/S/ LTDA
04.266.978/0001-50
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
14 de abril de 2004
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2513Extinção06/03/2019

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 1940Registro11/03/2008

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  3. RPI nº 1917Transferência02/10/2007

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  4. RPI nº 1913Deferimento04/09/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  5. RPI nº 1903ExigênciaEsta publicação26/06/2007

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  6. RPI nº 1769Publicação30/11/2004

    REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

  7. RPI nº 1744Publicação08/06/2004

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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