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Revista da Propriedade Industrial, 26 de junho de 2007

COPA AIRLINES COURIER

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferido o pedido de registro, com base na norma legal indicada..
IndeferimentoRPI nº 1903, 26 de junho de 2007NominativaRegistro de marca em vigorClasse 39

Sinal publicado

COPA AIRLINES COURIER
Processo INPI
824351967
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 100

INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

INCISO XIX DO ARTIGO 124 DA LPI REG. 821743740.

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Sobre a marca

Titular
COMPAÑIA PANAMEÑA DE AVIACIÓN S.A.
03.834.757/0001-79
Procurador ou escritório
Matos e Associados - Advogados
Data de depósito
5 de fevereiro de 2002
Classe de Nice
Classe 39

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2848Petição05/08/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2691Registro02/08/2022

    Emissão de segunda via de certificado de registro

  3. RPI nº 2462Renovação13/03/2018

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2462Petição13/03/2018

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2299Registro27/01/2015

    Emissão de segunda via de certificado de registro

  6. RPI nº 1941Registro18/03/2008

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1910Despacho anulado14/08/2007

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  8. RPI nº 1910Deferimento14/08/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  9. RPI nº 1903IndeferimentoEsta publicação26/06/2007

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  10. RPI nº 1873Sobrestamento28/11/2006

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  11. RPI nº 1632Publicação16/04/2002

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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