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Revista da Propriedade Industrial, 19 de junho de 2007

CEOT-CENTRO ESPECIALIZADO EM ORTOPEDIA E TRAUMATOLOGIA

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferido o pedido de registro, com base no art. 122 da lpi. inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao inpi, o recolhimento das retribuições relativas à proteção decenal e à expedição de certificado, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. a retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do art. 162 da lpi, sob pena de arquivamento definitivo do pedido..
DeferimentoRPI nº 1902, 19 de junho de 2007MistaRegistro de marca em vigorClasse 44

Sinal publicado

Processo INPI
826593704
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
CEOT - CENTRO ESPECIALIZADA EM ORTOPEDIA E TRAUMATOLOGIA S/C LTDA.
02.980.457/0001-35
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
24 de março de 2004
Classe de Nice
Classe 44

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2484Registro14/08/2018

    Emissão de segunda via de certificado de registro

  2. RPI nº 2440Renovação10/10/2017

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2434Petição29/08/2017

    Decisão de não conhecer da petição

  4. RPI nº 2421Exigência30/05/2017

    Exigência de pagamento (em petição)

  5. RPI nº 1908Registro31/07/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1902DeferimentoEsta publicação19/06/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 1748Publicação06/07/2004

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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