HIPPO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 100
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI, REG. 816321990.RECLASSIFICADO PARA NCL(8)35 EM VISTA DA ESPECIFICAÇÃO APRESENTADA.RETIRADO DA ESPECIFICAÇÃO O ITEM "PRESENTES" POR SER GENÉRICO PARA FINS DE CLASSIFICAÇÃO.
Sobre a marca
- Titular
- HIPPO JOALHEIROS LTDA
- 05.790.390/0001-64
- Procurador ou escritório
- Abreu, Merkl e Advogados Associados
- Data de depósito
- 17 de março de 2004
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4ARQUIVADO o Pedido de Registro, FACE AO DECURSO DO PRAZO PARA INTERPOSICAO DE RECURSO ao despacho denegatorio anteriormente publicado, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
- RPI nº 1902IndeferimentoEsta publicação19/06/2007
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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