Revista da Propriedade Industrial, 19 de junho de 2007
JULLI-CAR CONFECÇÕES
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigencia, observando o disposto no complemento..
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 090
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO À CLASSE INTERNACIONAL REIVINDICADA À VISTA DA ESPECIFICAÇÃO APRESENTADA NA PETIÇÃO INICIAL. REAPRESENTE A ESPECIFICAÇÃO, SE FOR O CASO, RESTRINGINDO OS PRODUTOS/SERVIÇOS À CLASSE INTERNACIONAL DE INTERESSE, VISTO QUE A ESPECIFICAÇÃO É GENÉRICA. CUMPRA NA NCL(8).
Sobre a marca
- Titular
- JULI-CAR CONFECÇÕES LTDA ME
- 00.483.927/0001-20
- Procurador ou escritório
- ABM Marcas
- Data de depósito
- 17 de março de 2004
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
- RPI nº 1902ExigênciaEsta publicação19/06/2007
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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