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Revista da Propriedade Industrial, 19 de junho de 2007

A OUTRA CASA

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: prejudicada a peticao indicada..
PetiçãoRPI nº 1902, 19 de junho de 2007NominativaRegistro Extinto

Sinal publicado

A OUTRA CASA
Processo INPI
818679611
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 735

PREJUDICADA A PETICAO indicada.

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

PETS(SP) 036418, DE 09/09/2002 E PET(RJ) 020060085709, DE 12/06/2006, POPR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA A EXTINÇÃO DO REGISTRO. *INT. VIEIRA DE MELLO ADVOGADOS

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Sobre a marca

Titular
EDITORA CAMELOT S/A.
02.833.086/0001-69
Procurador ou escritório
D. A. (pessoa física)
Data de depósito
7 de agosto de 1995

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 1902PetiçãoEsta publicação19/06/2007

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

  2. RPI nº 1885Extinção21/02/2007

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  3. RPI nº 1840Exigência11/04/2006

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  4. RPI nº 1516Transferência25/01/2000

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  5. RPI nº 1404Registro28/10/1997

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1384Deferimento10/06/1997

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 1359Despacho17/12/1996

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

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