DROGARIA ROSARIO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 630
CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada no pedido de ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO, observando o disposto no complemento.
A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.
Teor da publicação
REAPRESENTE PROCURAÇÃO DEVIDAMENTE DATADA.INT. IFEMP - INSTITUTO DE FOMENTO EMPRESARIAL LTDA.
Sobre a marca
- Titular
- DROGARIA ROSARIO LTDA
- 00.447.821/0001-70
- Procurador ou escritório
- IFEMP
- Data de depósito
- 4 de agosto de 1993
Histórico de despachos
8Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
ARQUIVADO o pedido de PRORROGACAO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
- RPI nº 1902TransferênciaEsta publicação19/06/2007
CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada no pedido de ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO, observando o disposto no complemento.
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.