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Revista da Propriedade Industrial, 19 de junho de 2007

JORNAL DE NEGÓCIOS ÓRGÃO INFORMATIVO DA BSN BOLSA DE SUBCONTRATAÇÃO E NEGÓCIOS DE SÃO PAULO

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: concedida a prorrogacao do registro. o certificado de prorrogacao de registro estara a disposicao do titular na recepcao da diretoria de marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. podera, a pedido, ser remetido a qualquer delegacia e/ou representacao do inpi/mict..
RenovaçãoRPI nº 1902, 19 de junho de 2007MistaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

Processo INPI
816768404
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

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Sobre a marca

Titular
SERVICO DE APOIO AS MICRO E PEQ EMPRESAS DE SAO PAULO
43.728.245/0001-42
Procurador ou escritório
Seta Marcas e Patentes
Data de depósito
7 de julho de 1992

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2885Extinção22/04/2026

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2456Registro30/01/2018

    Emissão de segunda via de certificado de registro

  3. RPI nº 2417Petição02/05/2017

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2378Renovação02/08/2016

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 1902RenovaçãoEsta publicação19/06/2007

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1294Registro19/09/1995

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1265Recurso provido01/03/1995

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. DEFERIDO o pedido. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao. SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  8. RPI nº 1192Recurso05/10/1993

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  9. RPI nº 1171Indeferimento11/05/1993

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  10. RPI nº 1149Despacho08/12/1992

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.