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Revista da Propriedade Industrial, 19 de junho de 2007

CIFERAL

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: prejudicada a peticao indicada..
PetiçãoRPI nº 1902, 19 de junho de 2007NominativaRegistro Extinto

Sinal publicado

CIFERAL
Processo INPI
814619061
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 735

PREJUDICADA A PETICAO indicada.

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

PET.(RS) Nº 009568 DE 03/11/2003, POR CARECER DE OBJETO TENDO EM VISTA SEU ARQUIVAMENTO.

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Sobre a marca

Titular
CIFERAL COMERCIO INDUSTRIA E PARTICIPACOES LTDA
30.314.561/0001-26
Procurador ou escritório
I. R. (pessoa física)
Data de depósito
7 de dezembro de 1988

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 1902PetiçãoEsta publicação19/06/2007

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

  2. RPI nº 1802Extinção19/07/2005

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  3. RPI nº 1462Transferência12/01/1999

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  4. RPI nº 1397Transferência09/09/1997

    Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca.

  5. RPI nº 1038Registro23/10/1990

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1013Retribuição decenal10/04/1990

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  7. RPI nº 992Deferimento24/10/1989

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  8. RPI nº 975Despacho27/06/1989

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

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CIFERAL, Petição na RPI nº 1902 | TrademarkIQ