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Revista da Propriedade Industrial, 19 de junho de 2007

PATRONI PIZZA

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigência formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento..
TransferênciaRPI nº 1902, 19 de junho de 2007MistaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

Logotipo da marca PATRONI PIZZA
Processo INPI
813935172
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 698

CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.

Transferência

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.

Teor da publicação

PROVE QUE O SR. RUBENS AUGUSTO JÚNIOR TEM PODERES PARA ALIENAR A MARCA EM NOME DA CED., TENDO EM VISTA O CONSTANTE NA SUA ALTERAÇÃO CONTRATUAL EM SUA CLÁUSULA SÉTIMA. PET (SP) 034959 DE 17/10/2003.INT. MERCOSUL ASSESSORIA E CONSULTORIA EMPRESARIAL P/ AMÉRICA DO SUL S/C LTDA.

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Sobre a marca

Titular
RAJ FRANCHISING LTDA ME
03.501.591/0001-79
Data de depósito
19 de novembro de 1987

Histórico de despachos

12
  1. RPI nº 2570Extinção07/04/2020

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2490Petição25/09/2018

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2196Transferência05/02/2013

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  4. RPI nº 2090Renovação25/01/2011

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 2037Registro19/01/2010

    CONCEDIDA A PRORROGAÇÃO DO REGISTRO, em retificação, conforme abaixo indicado. O certificado de prorrogação de Registro estará a disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60(sessenta) dias a contar desta data. poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1938Transferência26/02/2008

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  7. RPI nº 1902TransferênciaEsta publicação19/06/2007

    CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.

  8. RPI nº 1502Renovação19/10/1999

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 985Registro05/09/1989

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 961Retribuição decenal21/03/1989

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  11. RPI nº 940Deferimento25/10/1988

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  12. RPI nº 924Despacho05/07/1988

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

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