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Revista da Propriedade Industrial, 12 de junho de 2007

ABS

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferido o pedido de registro, com base no art. 122 da lpi. inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao inpi, o recolhimento das retribuições relativas à proteção decenal e à expedição de certificado, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. a retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do art. 162 da lpi, sob pena de arquivamento definitivo do pedido..
DeferimentoRPI nº 1901, 12 de junho de 2007NominativaRegistro de marca em vigorClasse 25

Sinal publicado

ABS
Processo INPI
826453627
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

EXCLUÍDA A EXPRESSÃO "EM GERAL" E ADICIONADA A EXPRESSÃO "INCLUÍDAS NA CLASSE" PARA MAIOR ADEQUAÇÃO À CLASSE REIVINDICADA.

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Sobre a marca

Titular
CALÇADOS LEJON LTDA
04.738.157/0001-70
Procurador ou escritório
J. J. (pessoa física)
Data de depósito
19 de fevereiro de 2004
Classe de Nice
Classe 25

Histórico de despachos

12
  1. RPI nº 2512Recurso negado26/02/2019

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2504Recurso provido02/01/2019

    Recurso provido (outros)

  3. RPI nº 2468Recurso24/04/2018

    Notificação de recurso

  4. RPI nº 2450Recurso19/12/2017

    Notificação de recurso

  5. RPI nº 2410Renovação14/03/2017

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2389Caducidade18/10/2016

    Deferimento da petição de caducidade

  7. RPI nº 2389Petição18/10/2016

    Indeferimento da petição

  8. RPI nº 2331Caducidade08/09/2015

    Notificação de caducidade

  9. RPI nº 2331Petição08/09/2015

    Deferimento da petição

  10. RPI nº 1907Registro24/07/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  11. RPI nº 1901DeferimentoEsta publicação12/06/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  12. RPI nº 1744Publicação08/06/2004

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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ABS, Deferimento na RPI nº 1901 | TrademarkIQ