Revista da Propriedade Industrial, 12 de junho de 2007
CACHAÇA KAMULAIA DE MINAS
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferido o pedido de registro, com base na norma legal indicada..
IndeferimentoRPI nº 1901, 12 de junho de 2007MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 33
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 100
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
INCISO IX DO ARTIGO 124 DA LPI, TENDO EM VISTA SER A DENOMINAÇÃO "CACHAÇA" INDICAÇÃO GEOGRÁFICA NACIONAL NOS TERMOS DO DECRETO N.º 4.062, DE 21/12/01.
Sobre a marca
- Titular
- COOP. PROD. CACHAÇA E DERIVADOS CANA-DE-AÇUCAR DO CENTRO NORDESTE MG LTDA
- 06.127.587/0001-80
- Procurador ou escritório
- Souza Ramos & Associados
- Data de depósito
- 3 de fevereiro de 2004
- Classe de Nice
- Classe 33
Histórico de despachos
6Recurso não provido (decisão mantida)
Exigência de mérito (em petição)
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
- RPI nº 1901IndeferimentoEsta publicação12/06/2007
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.