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Dado oficial do INPI

CACHAÇA KAMULAIA DE MINAS

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Tipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

CACHAÇA KAMULAIA DE MINAS

ST13

BR500000826416713

Classe

33

Pedido

826416713

Registro

826416713

Andamento no INPI

  1. Depósito03/02/04
  2. Publicação25/05/04
  3. Exame
  4. Indeferido12/06/07
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido em definitivo em 12/06/2007. O processo não seguiu para registro.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 27/08/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

6

Atualização mais recente

27/08/2019

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

33

Data de depósito

03/02/2004

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

MG, BR

Titulares e representantes

Titulares

COOP. PROD. CACHAÇA E DERIVADOS CANA-DE-AÇUCAR DO CENTRO NORDESTE MG LTDA

Representantes

Souza Ramos & AssociadosVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 33

Códigos Vienna

27.5.125.1.515.1.112.7.15

Produtos e serviços

Classe 33

Aguardente de cana (cachaça)

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

6 publicações encontradas

IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Protocolo: 14070006109 (13/08/2007) Petição (tipo): Recurso (SINPI P04) Titular(es): PAULO SÉRGIO PEREIRA Procurador: SOUZA RAMOS & ASSOCIADOS

RPI 2538

27/08/2019

IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Protocolo: 14070006109 (13/08/2007) Petição (tipo): Recurso (SINPI P04) Titular(es): PAULO SÉRGIO PEREIRA Procurador: SOUZA RAMOS & ASSOCIADOS Detalhes do despacho:Em face do entendimento disposto no Parecer Normativo INPI/PROC nº 048/2003, manifeste-se a recorrente quanto ao prosseguimento do exame do pedido de registro com a exclusão do elemento ?cachaça?, considerado irregistrável à luz do dispositivo constante do inciso IX do art. 124 da LPI. Manifestando-se pela exclusão, no caso de marcas com apresentação mista, figurativa ou tridimensional, deve a recorrente também apresentar nova imagem da marca sem constar tal elemento, mantendo, contudo, quanto aos demais aspectos da imagem, a apresentação originalmente requerida.

RPI 2515

19/03/2019

210

RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

INDEFERIMENTO

RPI 1946

22/04/2008

235

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED.1 - PAULO SÉRGIO PEREIRA

RPI 1937

19/02/2008

100

INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

INCISO IX DO ARTIGO 124 DA LPI, TENDO EM VISTA SER A DENOMINAÇÃO "CACHAÇA" INDICAÇÃO GEOGRÁFICA NACIONAL NOS TERMOS DO DECRETO N.º 4.062, DE 21/12/01.

RPI 1901

12/06/2007

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1742

25/05/2004

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