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Revista da Propriedade Industrial, 12 de junho de 2007

DIVERGÊNCIA

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferido o pedido de registro, com base no art. 122 da lpi. inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao inpi, o recolhimento das retribuições relativas à proteção decenal e à expedição de certificado, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. a retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do art. 162 da lpi, sob pena de arquivamento definitivo do pedido..
DeferimentoRPI nº 1901, 12 de junho de 2007NominativaPedido Definitivamente ArquivadoClasse 30

Sinal publicado

DIVERGÊNCIA
Processo INPI
826290450
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1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

NA ESPECIFICAÇÃO, FORAM EXCLUÍDAS AS EXPRESSÕES EM DUPLICIDADE OU EM TRIPLICIDADE: “ESSÊNCIAS PARA A ALIMENTAÇÃO, EXCETO ESSÊNCIAS ETÉRICAS E ÓLEOS ESSENCIAIS”, “IOGURTE CONGELADO”, “MASSAS ALIMENTARES”, “FLOCOS DE MILHO”, “MILHO MOÍDO”, “MILHO TORRADO”, “PASTÉIS [PASTELARIA]”, “PASTILHAS [CONFEITOS]”, “PIPOCA (MILHO PARA -)”, “SAL PARA CONSERVAR OS ALIMENTOS”, “SORVETES”, “SORVETES (PÓS PARA PREPARAR -)”, “SORVETES E CREMES GELADOS (MATÉRIAS PARA ENGROSSAR -)”, “SUCEDÂNEOS DO CAFɔ, “TALHARIM”

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Sobre a marca

Titular
FHC INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA ME
05.876.694/0001-49
Procurador ou escritório
Santa Cruz Marcas & Patentes
Data de depósito
23 de janeiro de 2004
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 1988Arquivamento10/02/2009

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

  2. RPI nº 1919Transferência16/10/2007

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  3. RPI nº 1901DeferimentoEsta publicação12/06/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  4. RPI nº 1736Publicação13/04/2004

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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DIVERGÊNCIA, Deferimento na RPI nº 1901 | TrademarkIQ