TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 12 de junho de 2007

QF QUALIFUND

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigencia, observando o disposto no complemento..
ExigênciaRPI nº 1901, 12 de junho de 2007MistaRegistro de marca em vigorClasse 42

Sinal publicado

Logotipo da marca QF QUALIFUND
Processo INPI
826105793
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 090

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

REAPRESENTE ESPECIFICAÇÃO DE SEERVIÇOS, TENDO EM VISTA QUE A APRESENTADA NA INICIAL ABRANGE SERVIÇOS ENQADRADOS EM MAIS DE UMA CLASSE. CUMPRA A EXIGÊNCIA NA NCL(8), OBSERVANDO OS EXEMPLOS CONTIDOS NO CLASSIFICADOR INTERNACIONAL E LIMITANDO-SE A UMA ÚNICA CLASSE. EX: CONSTRUÇÃO CIVIL - NCL(8) - 37/ PROJETOS TÉCNICOS (ESTUDOS PARA-) - NCL(8) - 42/ COMERCIO - NCL(8) - 35.

AlertaMarcas

Deixe seu contato e avisamos você

Avisamos por e-mail quando o INPI decidir este processo.

Usamos seus dados apenas para enviar este aviso.

Sobre a marca

Titular
QUALIFUND FUNDAÇÕES E COMERCIO LTDA
03.359.011/0001-50
Procurador ou escritório
E. A. (pessoa física)
Data de depósito
4 de fevereiro de 2004
Classe de Nice
Classe 42

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2607Renovação22/12/2020

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2126Registro04/10/2011

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  3. RPI nº 2093Deferimento15/02/2011

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  4. RPI nº 1971Publicação14/10/2008

    REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

  5. RPI nº 1943Exigência01/04/2008

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  6. RPI nº 1901ExigênciaEsta publicação12/06/2007

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  7. RPI nº 1730Publicação02/03/2004

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI Feed

Contratar
QF QUALIFUND, Exigência na RPI nº 1901 | TrademarkIQ