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Revista da Propriedade Industrial, 12 de junho de 2007

COAVESTRUZ

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigencia, observando o disposto no complemento..
ExigênciaRPI nº 1901, 12 de junho de 2007MistaRegistro de marca extintoClasse 44

Sinal publicado

Logotipo da marca COAVESTRUZ
Processo INPI
824964543
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 090

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

REAPRESENTE A ESPECIFICAÇÃO INDICANDO SERVIÇOS DE UMA ÚNICA CLASSE, OBSERVANDO OS EXEMPLOS LISTADOS NA CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL, UMA VEZ QUE A ESPECIFICAÇÃO APRESENTADA NO CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA É GENÉRICA. OBSERVE QUE OS "SERVIÇOS JURÍDOS" ENCONTRAM-SE NA NCL(8) 42, OS "SERVIÇOS DE CONSULTORIA EM VETERINÁRIA" ESTÃO NA NCL(8) 44 E O SERVIÇO DE "CONSULTORIA EM GESTÃO DE NEGÓCIOS" ESTÁ NA NCL(8) 35. CUMPRA NA NCL(8).

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Sobre a marca

Titular
COAVESTRUZ - COOPERATIVA DE AVESTRUZ PORTAL DO PANTANAL
05.001.828/0001-88
Procurador ou escritório
Remat Marcas e Patentes
Data de depósito
11 de setembro de 2002
Classe de Nice
Classe 44

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2567Extinção17/03/2020

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2014Registro11/08/2009

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  3. RPI nº 1978Deferimento02/12/2008

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  4. RPI nº 1923Publicação13/11/2007

    REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

  5. RPI nº 1913Exigência04/09/2007

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  6. RPI nº 1901ExigênciaEsta publicação12/06/2007

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  7. RPI nº 1883Exigência06/02/2007

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  8. RPI nº 1662Publicação12/11/2002

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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