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Revista da Propriedade Industrial, 12 de junho de 2007

PONTO GRÁFICO

Foi interposto recurso contra a decisão. O ato publicado nesta edição: recurso(s) interposto(s) contra a decisao indicada..
RecursoRPI nº 1901, 12 de junho de 2007MistaRegistro de marca em vigorClasse 40

Sinal publicado

Processo INPI
824519434
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 210

RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

Recurso

Foi interposto recurso contra a decisão.

Teor da publicação

INDEFERIMENTO PARCIAL.

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Sobre a marca

Titular
PONTO GRÁFICO LTDA ME
04.657.504/0001-30
Procurador ou escritório
Proxy Marcas e Patentes
Data de depósito
8 de abril de 2002
Classe de Nice
Classe 40

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2572Renovação22/04/2020

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2048Registro06/04/2010

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  3. RPI nº 2046Deferimento23/03/2010

    MANTIDO O DEFERIMENTO do pedido de registro, observando o disposto no complemento.

  4. RPI nº 1901RecursoEsta publicação12/06/2007

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  5. RPI nº 1876Deferimento19/12/2006

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 1638Publicação28/05/2002

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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