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Revista da Propriedade Industrial, 12 de junho de 2007

GF

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso conhecido e provido. reformada a decisão recorrida. deferido o pedido de registro, com base no art. 122 da lpi. inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao inpi, o recolhimento da retribuição relativa à proteção decenal e à expedição de certificado, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. as retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do art. 162 da lpi, sob pena de arquivamento definitivo do pedido.
Recurso providoRPI nº 1901, 12 de junho de 2007MistaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

Processo INPI
822289016
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 269

RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO

Recurso provido

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.

Teor da publicação

PARA ASSINALAR, ESPECIFICAMENTE, "FORNOS PARA FUNDIÇÃO; FORNOS PARA RETENÇÃO DE BANHOS DE METAL FUNDIDO; DIVISORES-VENTILADORES; APARELHOS PARA RESFRIAR AREIA; TRUQUES FERROVIÁRIOS ARTICULADOS E SUPORTES DE EIXO PARA CARROS FERROVIÁRIOS; VAGÕES ELÉTRICOS" .

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Sobre a marca

Titular
GEORG FISCHER AG
Procurador ou escritório
Clarke Modet Propriedade Intelectual
Data de depósito
16 de dezembro de 1999

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2440Renovação10/10/2017

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 1939Registro04/03/2008

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  3. RPI nº 1901Recurso providoEsta publicação12/06/2007

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO

  4. RPI nº 1792Recurso10/05/2005

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  5. RPI nº 1779Indeferimento09/02/2005

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  6. RPI nº 1619Oposição15/01/2002

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  7. RPI nº 1574Publicação06/03/2001

    REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

  8. RPI nº 1551Publicação26/09/2000

    REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

  9. RPI nº 1519Publicação15/02/2000

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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