SERRA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 091
CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento.
A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.
Teor da publicação
REAPRESENTE DOCUMENTO DE CESSÃO E PROCURAÇÕES COM OS SIGNATÁRIOS DAS MESMAS QUALIFICADOS, E ESCLAREÇA DÚVIDA QUANTO AS ASSINATURAS DO SRº CARLOS ALBERTO ELIAS JUNIOR E SRª ROSA MARIA ELIAS QUE CONSTAM DA 15ª ALTERAÇÃO CONTRATUAL DE 21/09/2002.INT.: JOEL RIBAS VAZ.
Sobre a marca
- Titular
- SERRA AGRÍCOLA PECUÁRIA LTDA
- 00.802.976/0001-88
- Procurador ou escritório
- J. V. (pessoa física)
- Data de depósito
- 24 de fevereiro de 1999
Histórico de despachos
5ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
- RPI nº 1901TransferênciaEsta publicação12/06/2007
CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento.
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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