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Revista da Propriedade Industrial, 12 de junho de 2007

Processo nº 821139940

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigência formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento..
TransferênciaRPI nº 1901, 12 de junho de 2007FigurativaRegistro de marca cancelado de ofício

Sinal publicado

Processo INPI
821139940
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho 698

CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.

Transferência

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.

Teor da publicação

APRESENTE DOCUMENTO DE CESSÃO DEVIDAMENTE ASSINADA PELO CEDENTE, CESSIONÁRIA E DUAS TESTEMUNHAS COM AS RESPECTIVAS QUALIFICAÇÕES DE TODOS E/ REAPRESENTE CÓPIA LEGÍVEL DA PROCURAÇÃO, COM O NOME DA OUTORGANTE, DEVIDAMENTE DATADA E COM O NOME DA PESSOA DEVIDAMENTE QUALIFICADA QUE ASSINA O DOCUMENTO PELA OUTORGANTE.INT.:CRUZEIRO/NEWMARC PATENTES E MARCAS.

Despacho 400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

Registro

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.

Teor da publicação

CONCEDIDO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
INDUSTRIAS DEL CALZADO Y PRENDAS DEPORTIVAS, S.L.
Procurador ou escritório
Newmarc
Data de depósito
21 de janeiro de 1999

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2274Nulidade05/08/2014

    Cancelamento de ofício de registro de marca

  2. RPI nº 1923Transferência13/11/2007

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  3. RPI nº 1901TransferênciaEsta publicação12/06/2007

    CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.

  4. RPI nº 1901Registro12/06/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1843Deferimento02/05/2006

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 1729Oposição25/02/2004

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  7. RPI nº 1614Publicação11/12/2001

    REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

  8. RPI nº 1472Publicação23/03/1999

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.